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    Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 13/03/2024
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Altera Decreto Executivo 68.306, de 16 de Janeiro de 2024  (artigo único da Disposição Transitória)
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