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    Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 07/03/2020
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Revoga Lei Complementar 180, de 12 de Maio de 1978  (disposições em contrário, especialmente os artigos 132 a 163)
    Foi regulamentada por Lei Complementar 65.964, de 27 de Agosto de 2021 
    Foi regulamentada por Lei Complementar 65.964, de 27 de Agosto de 2021 
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