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    Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o programa de integridade e área de conformidade a ser adotado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, regulamentando a aplicação da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 24/10/2024
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Cita Decreto Executivo 62.349, de 26 de Dezembro de 2016  (Revoga as disposições em contrário)
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