Voltar | Nova pesquisa

    Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 11/08/2020
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Compartilhar