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    Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 12/09/2025
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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