Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
12/09/2025
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português