Autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso, total ou parcial, de áreas em próprios estaduais que especifica e dá outras providências correlatas.    
    
        Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    
    
        Data de publicação:
        30/06/2016
    
    
        Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    
    
        Escopo:
        
        Estadual         - São Paulo         - São Paulo         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português
    
            
                        (inciso IV do artigo 2º) Foi revogado por Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020