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    Atualiza a Resolução SS-106, de 07-11-2019, que dispõe sobre a representatividade do Grupo de Enfrentamento à Morte Materna Infantil e Fetal, a que se reporta o Artigo 3º, da Resolução SS-105 de 07-11-2019 e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 16/12/2020
    Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
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