Voltar | Nova pesquisa

    Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 19, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11/09/1997 e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24/08/2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal nº 173, de 27/05/2020.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 18/12/2020
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    Compartilhar