Que os prazos previstos na Lei devem ser cumpridos, estando o Conselho Nacional de Saúde apto a apreciar a proposta oriunda do GERAS em tempo hábil para que isto ocorra.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
14/10/1993
Escopo:
Federal / Brasil
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Solicita à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF/SEPLAN o encaminhamento de relatórios mensais da execução do orçamento da Seguridade Social, com destaque para cada setor (Assistência, Saúde e Previdência Social)
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
15/09/1993
Escopo:
Federal / Brasil
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Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
28/08/1993
Escopo:
Federal / Brasil
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Apoia emenda constitucional que assegure à manutenção e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde um aporte mínimo de 10% da receita de impostos da União, dos Estados e dos Municípios e no mínimo 30% da receita de todas as fontes da Seguridade Social
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
23/08/1993
Escopo:
Federal / Brasil
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Suspende até 30 de agosto de 1993 a aplicação do disposto no item 6 da Resolução nº 062 de 03 de junho de 1993
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
11/08/1993
Escopo:
Federal / Brasil
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Delega poder e autonomia às Comissões Intersetoriais, que tratam de temas objetos de Conferências Nacionais específicas, para decidir sobre questões de encaminhamento das respectivas Conferências, reservando-se ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde a discussão e deliberação sobre questões divergentes que tratem principalmente de conteúdo e de utilização de recursos orçamentários e financeiros.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
21/05/1993
Escopo:
Federal / Brasil
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Recomenda aos Governadores de Estado, aos Secretários Estaduais de Saúde, aos Prefeitos Municipais, aos Secretários Municipais de Saúde, às Assembléias Legislativas e às Câmaras de Vereadores e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que, na elaboração dos orçamentos estaduais e municipais, seja destinado ao Setor Saúde um mínimo de 10% (dez por cento) dos recursos totais dos seus orçamentos
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
31/07/1992
Escopo:
Federal / Brasil
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Aprova a Proposta Orçamentária do Ministério da Saúde para 1992, conforme apresentada pelo Secretário de Administração Geral/MS
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
12/12/1991
Escopo:
Federal / Brasil
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Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências
Fonte: Diário Oficial da União
Escopo:
Federal / Brasil
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Aprova as seguintes diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000: da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em saúde
Escopo:
Federal / Brasil
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