40 Atos Normativos

    O inciso VIII-1 da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Composição: A CONEP terá composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos os sexos e deverá ser composta por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) deles personalidades destacadas no campo da ética na pesquisa e na saúde e 06 (seis) personalidades com destacada atuação nos campos teológico, jurídico e outros. Os membros serão selecionados, a partir de listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEP registrados na CONEP, sendo que 09 (nove) serão escolhidos pelo Conselho Nacional de Saúde e 06 (seis) serão definidos por sorteio. Dentre as escolhas do pleno do CNS será assegurada, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento dos gestores, 1(um(a)) conselheiro(a) do segmento de trabalhadores e 2 (dois(uas)) conselheiros(as) do segmento de usuários. A CONEP poderá contar também com consultores e membros “ad hoc”.(NR)
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 03/07/2009
    Escopo: Federal / Brasil
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    Propões a retirada das notas de esclarecimento dos itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários e ao uso de placebo, uma vez que elas restringem os direitos dos voluntários à assistência à saúde, mantendo os seguintes textos da versão 2000 da Declaração de Helsinque
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 25/09/2008
    Escopo: Federal / Brasil
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    O registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento do CEP será efetuado mediante: solicitação de registro do CEP pela Direção da Instituição, mediante apresentação de ato de criação (portaria, edital ou ato administrativo), regimento interno e preenchimento de formulário (ANEXO I), com compromisso de assegurar as condições mínimas de funcionamento do CEP
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 04/04/2007
    Escopo: Federal / Brasil
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    Determina às Instituições responsáveis pela pesquisa a sua suspensão definitiva. Solicita a CONEP-CNS/MS que esclareça as entidades brasileiras de que todo e qualquer artigo decorrente da pesquisa em questão não poderá ser aceito para a publicação, por serem resultados de experimento não aprovado pelo sistema de avaliação ética da pesquisa no Brasil
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 09/03/2006
    Escopo: Federal / Brasil
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    Estabelece regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs - CONEP
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 10/03/2005
    Escopo: Federal / Brasil
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    Aprova diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores conforme consta nesta resolução
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 10/03/2005
    Escopo: Federal / Brasil
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    Aprova a seguinte norma: são consideradas pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira, as que envolvem, na sua promoção e/ou execução: a) a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, sejam públicas ou privadas; b) o envio e/ou recebimento de materiais biológicos oriundos do ser humano; c) o envio e/ou recebimento de dados e informações coletadas para agregação nos resultados da pesquisa; d) os estudos multicêntricos internacionais
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 15/09/1999
    Escopo: Federal / Brasil
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    Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos conforme consta nesta resolução
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 23/09/1997
    Escopo: Federal / Brasil
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