Suspende a administração, pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, de recursos provenientes da esfera federal destinados ao Sistema Único de Saúde, em função do não atendimento das solicitações contidas na Resolução CNS nº 081, de 17 de outubro de 1993
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Aprova o reajuste dos valores da Unidade de Cobertura Ambulatorial – UCA, e dos Recursos de Cobertura Ambulatorial – RCA pelos índices de 36,53% e 37,80% a vigorarem a partir de 01 de novembro e 01 de dezembro do corrente ano, respectivamente
Fonte: Diário Oficial da União
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Aprova as seguintes diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000: da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em saúde
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Determina a Coordenação Geral do Conselho que agilize os procedimentos para constituição da Assessoria Técnica do CNS de que trata a Resolução nº 72 de 1993 do CNS, devendo ser aprovadas pelo Plenário as indicações, a exemplo do que ocorreu com a Assessoria para Questões Orçamentárias e Financeiras
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O Ministério da Saúde apresentará no Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas, a partir de 2018, um capítulo específico contendo os valores empenhados, liquidados e pagos das transferências, nas modalidades fundo a fundo e convenial, para Estados, Distrito Federal e Municípios, detalhados segundo as classificações orçamentárias adotadas e, dentro dessas, as respectivas metas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e outros atos emanados do Sistema Único de Saúde (SUS)
Fonte: Diário Oficial da União
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Aprova a proposta de reajuste dos valores da Unidade de Cobertura Ambulatorial – UCA, e os tetos orçamentários dos Recursos de Cobertura Ambulatorial – RCA, apresentada pela Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde e referendada pela Comissão Tripartite, a vigorar a partir de 01 de agosto de 1993
Fonte: Diário Oficial da União
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Manifestar sua satisfação em constatar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Roraima, uma vez que tal ação condiz com a defesa dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, defendidas no âmbito deste Conselho. Em caso similar ao de Roraima, constituído no Município de São Paulo, sob o nome Plano de Assistência à Saúde, este Conselho posicionou-se, através da Resolução nº 152, de 08 de junho de 1995
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Recomenda à Administração do Ministério da Saúde, especial atenção ao Decreto 2.401 de 21.11.97 (D.O.U. de 24.11.97) que estabelece que os empenhos orçamentários não liquidados até 31.12.97, sejam cancelados, o que seria uma penalidade a mais ao Orçamento de 1998 como já aconteceu com o de 1997, que assumiu mais de 500 milhões de reais de empenhos cancelados em 31.12.96
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Aprova com ressalvas a Programação Anual de Saúde (PAS) 2018 do Ministério da Saúde, à luz dos aspectos analisados nessa resolução
Fonte: Diário Oficial da União
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Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que
integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes que consta nesta Resolução
Fonte: Diário Oficial da União
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