Convida e mobiliza todas as forças políticas que compõem a sociedade brasileira para encontrar alternativas que propiciem: investir melhor os recursos que temos e garantir aumento de recursos para viabilizar o Pacto para Saúde. O Pacto em Defesa do SUS; ampliar e diversificar possíveis fontes de financiamento mediante destinação do orçamento da Seguridade Social sem incidência da DRU; debater alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à saúde; articular a regulamentação da EC nº 29/2000 e aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária com urgência; e promover um financiamento estável, suficiente e o fim da ineficiência dos investimentos em saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
29/03/2011
Escopo:
Federal / Brasil
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Que as ações intersetoriais de saneamento básico (notadamente do acesso regular à água), a ocupação ordenada do espaço urbano e rural, a adequação do acondicionamento, coleta e destino do lixo e a manutenção e articulação das ações intersetoriais de controle dos vetores sejam prioritários no controle da dengue no Brasil e tratadas com prioridade no Plano Nacional de Saúde e PPA 2012/2015
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
29/03/2011
Escopo:
Federal / Brasil
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Afirma a aprovação da “Política Nacional de Formação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde” e a estratégia de “Pólos ou Rodas de Educação Permanente em Saúde,” como instâncias locorregionais e interinstitucionais de gestão da Educação Permanente
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
05/02/2004
Escopo:
Federal / Brasil
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Aplica “Os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)” como Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em
Saúde, no âmbito do SUS
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
04/12/2003
Escopo:
Federal / Brasil
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Recomenda enfaticamente ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde que:
1) Assegure os recursos orçamentários e financeiros, necessários à execução do Plano Nacional de Eliminação da Filariose Linfática;2) Implemente o Plano de Eliminação da Filariose Linfática de forma imediata e articulada com as demais esferas do governo, em obediência aos princípios do SUS.
3) Realize gestões para que o Ministério do Planejamento e Orçamento aplique parcela dos recursos de sua dotação orçamentária para o ano de 1996, em ações voltadas para a eliminação dos criadouros do Culex quinquefasciatus, mosquito transmissor da Filariose, de forma articulada com o Plano de Eliminação da Filariose Linfática.
4) Determine à Fundação Nacional de Saúde a criação imediata de Comitê Técnico Gerencial Nacional para implantação e acompanhamento do Plano Nacional de Eliminação da Filariose Linfática
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
25/06/1996
Escopo:
Federal / Brasil
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Contra alteração no artigo 196 da Constituição Federal e pela preservação do atual texto constitucional e dos princípios do direito universal a saúde e do acesso igualitário e organização de todas as ações e serviços do Sistema Único de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
21/06/1995
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Federal / Brasil
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Reafirma o posicionamento do CNS frente à Política Nacional de Saúde mental, com base na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, não sendo admitida qualquer alteração nesta política que possa ferir os princípios da reforma psiquiátrica brasileira
Fonte: Diário Oficial da União
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Federal / Brasil
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Apoiar a iniciativa do Ministério da Saúde, através da SAS e em discussão na CIT, de promover a regionalização dos serviços e da atenção à saúde como estratégia necessária à organização do sistema e consolidação de sua descentralização
Escopo:
Federal / Brasil
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Reinstala a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição com o objetivo de integrar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, em observância aos princípios do SUS, a Política Nacional de Saúde, com a seguinte composição
Escopo:
Federal / Brasil
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Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que
integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes que consta nesta Resolução
Fonte: Diário Oficial da União
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Federal / Brasil
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