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    Recomenda ao Ministério da Saúde a implantação das medidas necessárias a alteração do parágrafo 4º do artigo 7 do decreto 1303/94, assegurando na nova redação a permanência da atuação do Conselho Nacional de Saúde na criação de novos cursos na Área de Saúde, mesmo quando a abertura destes cursos for proposta por universidades.
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 21/06/1995
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
    Cita Decreto 1303, de 08 de Novembro de 1994  (Art. 7, parágrafo 4º)
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