Recomenda ao Ministério da Saúde a implantação das medidas necessárias a alteração do parágrafo 4º do artigo 7 do decreto 1303/94, assegurando na nova redação a permanência da atuação do Conselho Nacional de Saúde na criação de novos cursos na Área de Saúde, mesmo quando a abertura destes cursos for proposta por universidades.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
21/06/1995
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português
Cita Decreto 1303, de 08 de Novembro de 1994  (Art. 7, parágrafo 4º)