Altera o item 4 da Resolução nº 093-CNS, adotando a seguinte redação: “A Comissão Nacional de Reforma psiquiátrica terá caráter permanente, com previsão de realização de uma reunião ordinária a cada dois meses, no mínimo. A Comissão poderá reunir-se extraordinariamente, observando o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde”.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
10/08/1994
Escopo:
Federal / Brasil
Idioma:
Português
Altera Resolução 93, de 02 de Dezembro de 1993  (Item 4)