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    Altera o item 4 da Resolução nº 093-CNS, adotando a seguinte redação: “A Comissão Nacional de Reforma psiquiátrica terá caráter permanente, com previsão de realização de uma reunião ordinária a cada dois meses, no mínimo. A Comissão poderá reunir-se extraordinariamente, observando o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde”.
    Fonte: Diário Oficial da União
    Data de publicação: 10/08/1994
    Escopo: Federal / Brasil
    Idioma: Português
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