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    Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 14/03/2020
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    (incisos I e II do artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.864, de 16 de Março de 2020 
    (inciso II do artigo 4º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.864, de 16 de Março de 2020 
    ( inciso II do artigo 4º) Foi revogado por Decreto Executivo 64.881, de 22 de Março de 2020 
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