Voltar | Nova pesquisa

    Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
    Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    Data de publicação: 21/03/2020
    Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
    Idioma: Português
    (inciso II do artigo 5º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.918, de 03 de Abril de 2020 
    Compartilhar