Estabelece a data da próxima reunião do Conselho Nacional de Saúde, fixada para os dias 30 de setembro e 1º de outubro de 1997, para a apresentação ao Conselho pela Comissão Intergestora Tripartite, da Proposta de Implementação da NOB/ nº 1/96 e respectivos recursos para sua viabilização
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Determina que a área técnica, forneça os dados complementares relativos à Execução Orçamentária e Financeira de 1997 e à Proposta Orçamentária para 1998, correlacionadas com o Planejamento das Metas Físicas, em Execução em 1997 e previstas para 1998, nos termos em que tem sido disposto nas Resoluções anteriores do CNS
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Que, de maneira emergencial, seja concedido um abono a todos os servidores do SUS, das três esferas de governo, correspondente a um valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para cada servidor, em uma única parcela. A regulamentação do referido abono será proposta pelo Conselho Nacional de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
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Determina que a Coordenação Geral do Conselho agilize a homologação e implementação da Resolução nº 239
Fonte: Diário Oficial da União
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Determina a Coordenação Geral do Conselho que agilize os procedimentos para constituição da Assessoria Técnica do CNS de que trata a Resolução nº 72 de 1993 do CNS, devendo ser aprovadas pelo Plenário as indicações, a exemplo do que ocorreu com a Assessoria para Questões Orçamentárias e Financeiras
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Protesta contra a maneira com que a atual direção do Ministério da Saúde vem tratando a questão da Regulamentação dos Planos de Saúde. Recentemente encaminhou ao Congresso Nacional, na pessoa do Relator de Comissão Deputado Pinheiro Landim, Proposta de Lei de regulamentação da matéria. O Conselho Nacional de Saúde não pode ser desautorizado ou desprestigiado pois seu papel legal não é o de apenas “ser participado” das decisões tomadas pelo Ministro, mas ter parte ativa nas resoluções após sua discussão e deliberação, principalmente quando o próprio Conselho Nacional de Saúde já havia discutido e aprovado uma proposta sobre o assunto
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Reiterar a Resolução nº 232 do CNS, aprovada na 65ª Reunião Ordinária, ainda não homologada
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Recompõe a Comissão do Conselho Nacional de Saúde para acompanhamento Permanente do Processo Orçamentário
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Determina que os responsáveis pelos referidos programas e itens orçamentários encaminhem à Coordenação Geral do CNS, até 31.10.97 documentos de explicação e justificação do referido desempenho, aliás repetitivo, ano a ano, na maioria dos casos
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Solicita a apreciação do Procurador Federal de Direitos do Cidadão para, sendo o caso, propor ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Diário Oficial da União
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