Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.    
    
        Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
    
    
        Data de publicação:
        23/12/2011
    
    
        Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
    
    
        Escopo:
        
        Estadual         - São Paulo         - São Paulo         / Brasil        
    
    
        Idioma:
        Português
    
            
                        (o item 3 do § 1º do artigo 1º) Foi revogado por Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020