Fixa orientação para pagamento de períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizadas para qualquer efeito legal, e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
17/04/1986
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
(artigo 5º) É citada por Decreto Executivo 65.208, de 25 de Setembro de 2020 
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